Mercado de Trabalho no Brasil: Antes, Durante… e Depois?
Este artigo tem por objetivo apresentar elementos para discussão a respeito da posição do mercado brasileiro frente à crise provocada pela chegada da pandemia da Covid-19 ao Brasil. Tendo isso em vista, aponta-se entre suas limitações a multiplicidade de informações e fatos ainda em andamento e a possibilidade restrita para seu melhor processamento. De qualquer forma, a seguir, o texto está dividido em cinco partes além dessa rápida introdução: a situação prévia do mercado de trabalho, dados e fatos relativos ao período de isolamento social, as instituições do mercado de trabalho, aspectos relativos a empresas e sindicatos e reflexões sobre a saída da crise.
1. O Antes
Uma breve retrospectiva do mercado de trabalho brasileiro a partir de 2015 revela um cenário de transformações importantes. Em uma delas, a baixa taxa de desocupação que prevaleceu desde a segunda metade dos anos 2000 até 2015 foram deixadas para trás e substituídas por outras muito mais altas. É importante levar em conta na análise do mercado de trabalho a adoção de tecnologias digitais. A tecnologia criou novo segmento de mercado por meio da expansão da economia compartilhada e transformou boa parte das atividades econômicas exigindo maior capacitação da mão de obra para várias posições dentro das organizações. Ao mesmo tempo, uma mão de obra de menor qualificação foi sendo anexada nas franjas dessas organizações. Houve, assim, a aceleração da adoção de tecnologias digitais tanto em novos negócios quanto em processos produtivos de negócios já instalados. Aqui, os exemplos mais claros estão na forte disseminação dos negócios das plataformas digitais que, pelo controle da informação de diversos mercados, reposicionaram a oferta e a demanda em setores variados como os de alimentação, logística, aluguel de imóveis, serviços financeiros etc.
Outra transformação, mais lenta, também se encontra em andamento a partir da reforma da previdência, que trouxe o alongamento dos prazos de contribuição aos trabalhadores para obtenção da aposentadoria. Essa reforma, associada ao fenômeno demográfico do envelhecimento populacional brasileiro deverá estender a presença dos trabalhadores mais velhos na oferta de trabalho por mais anos.
Em um quarto fator, de forma anunciada e com grande impacto, a reforma trabalhista de novembro de 2017 trouxe novos marcos legais para a flexibilização à contratação do trabalho no Brasil. De uma única vez, a partir da reforma trabalhista tornou-se possível a contratação do trabalho em novos formatos em termos de duração do vínculo ou mesmo da jornada. Além disso, abriu-se o caminho para a contratação mais individualizada do trabalho tanto assalariado quanto a partir dos chamados trabalhadores por conta própria.
No âmbito institucional mais amplo, as mudanças na legislação trouxeram ainda a redução deliberada do raio de alcance da Justiça do Trabalho bem como elementos que levaram ao enfraquecimento sindical no que se refere ao seu financiamento e à sua presença como representante de interesses dos trabalhadores em momentos como o da homologação de demissões.
A combinação de todos esses elementos produziu um mercado de trabalho com taxa de desocupação em níveis elevados devido a pouca capacidade da economia em absorver a oferta de mão de obra. Dentro desse quadro, ao fim de 2019 e começo de 2020, uma tênue recuperação podia ser percebida por meio do acompanhamento da queda lenta da taxa de desocupação.
Frente à profunda recessão dos últimos anos e dadas as perspectivas bastante discretas de crescimento econômico compartilhadas pelos atores econômicos (conforme Tabela 1), a tendência mais provável era que esta queda continuasse a acontecer vagarosamente pelos próximos dois ou três anos. O próprio quadro internacional sinalizava uma recessão em nível global.

Mais ainda, a recuperação do mercado de trabalho vinha ocorrendo por um caminho de baixa qualidade, conforme dados da PNAD Contínua do IBGE na Tabela 2. Em primeiro lugar, prevaleceu um baixo dinamismo na geração de ocupações assalariadas posto que, ao final de 2019, o estoque de assalariados no setor privado (44,8 milhões) ainda estava longe de retornar ao seu pico de 2014 (46,8 milhões).
Em outro aspecto bastante relevante, conforme se verifica na Tabela 2, desde 2016 e também após 2017, há crescimento de assalariados no setor privado, mas principalmente sem carteira de trabalho, ou seja, na informalidade.

Enquanto o assalariamento com carteira cresce lentamente, verifica-se um crescimento expressivo entre os ocupados por conta própria. A Tabela 2 mostra que 24,2 milhões de trabalhadores encontravam-se nessa condição em 2019. Dentro desse total, 19,3 milhões não têm CNPJ, ou seja, estão na informalidade.
A soma dos assa lar iados sem carteira e os ocupados por conta própria sem CNPJ resulta em um número de quase 31 milhões de pessoas. Em outras palavras, um em cada três ocupados no Brasil está ao largo da formalidade para o trabalho. E nessa conta ainda não estão incluídos outros ocupados com inserção informal como empregados domésticos e mesmo empregadores.
Este terço da mão de obra ocupada transita no mercado de trabalho por trabalhos de baixa remuneração ou baixa qualidade contratual e mais frequentemente no setor de serviços. Este grupo está agora ainda mais encorpado pela presença da chamada gig economy2 e suas plataformas digitais e aplicativos. Neste âmbito, estas empresas, em vez de empregados, buscam parceiros atomizados para seus negócios em novo estímulo à individualização dos vínculos laborais.
Este era o quadro no início de 2020 até que a economia brasileira fosse afetada pela crise da Covid-19. A partir de meados de março, o mercado de trabalho brasileiro – de elevada desocupação e alta informalidade – na prática deixou de existir na forma como o conhecemos.
2. O Durante
O relato deste trecho em diante lida com as dificuldades típicas de quando os fatos ainda ocorrem. Após a identificação da presença da pandemia no Brasil e a indicação do isolamento social como medida necessária à detenção da doença, alguns setores econômicos praticamente paralisaram suas atividades colocando em xeque a continuidade dos contratos de trabalho tanto do ponto de vista da remuneração quanto do próprio vínculo.
O setor de serviços, dependente da renda disponível e responsável pela maior parcela da ocupação no País, reduziu drasticamente suas atividades ou as manteve precariamente. Em segmentos inteiros da indústria, aconteceu da mesma forma. Para uma visibilidade mais imediata dos impactos da crise tornou-se necessário verificar que setores foram afetados na sua logística de abastecimento e mesmo de mercado final, em cálculo de difícil precisão.
De outra parte, acentuou-se a segmentação do mercado de trabalho. De um lado, um contingente imenso de trabalhadores informais – assalariados sem carteira e conta própria – viu seu trabalho desaparecer e assim sua própria renda. De outro, no andar de cima do mercado de trabalho, posicionado nos escritórios nas tarefas de gestão geral dos negócios, o trabalho em domicílio com suporte da tecnologia tornou-se uma imposição.
As camadas mais baixas do mercado de trabalho, envolvidas em atividades de menor qualificação não têm a opção de trabalhar em domicílio, principalmente por não ter inserção qualificada em processos produtivos com conteúdo tecnológico mais elevado ou apoiados em informática. De outra parte, para um volume expressivo de trabalhadores restaram atividades que na atual condição da pandemia envolvem maior risco à saúde pela maior exposição aos ambientes de contágio.
Entre as empresas, as de menor porte representam boa parte da absorção da mão de obra, mas estão dispensando seus funcionários pela dificuldade em obtenção de caixa para fazer frente à queda ou mesmo interrupção nos seus negócios.
Alguns setores em posições-chave na cadeia produtiva de resposta à crise como o setor da saúde, farmacêutico e mesmo de logística sustentam demanda por novos trabalhadores, mas de forma insuficiente para compensar as perdas gerais imediatas na ocupação.
O momento é de especial gravidade, pois nada disso fazia parte do cenário proposto e sugerido pela forma como a questão do trabalho vinha sendo tratada no País nos últimos anos.
3. Instituições do Mercado de Trabalho
A aposta pura e simples era de que a flexibilização trabalhista ajudaria a compor um ambiente mais favorável aos negócios pela maior liberdade dada aos empregadores na contratação do trabalho. De outra parte, aos trabalhadores a promessa de maior facilidade na contratação de parte das empresas permitiria também maiores possibilidades de escolha entre empresas e também entre os vínculos possíveis. Mais fluidez, mais liberdade, mais mercado.
Nesse sentido, para além dos aspectos relativos à recente reforma trabalhista, a situação institucional do mercado de trabalho no momento do início da crise era de ausência e/ou pouca ênfase de políticas públicas de apoio à geração de ocupações, ou de intermediação no mercado de trabalho.
A retração econômica e o ambiente político geral dos últimos anos praticamente encurralaram atores sociais tradicionais no debate e negociação mais amplos das questões trabalhistas. Sindicatos, centrais sindicais, negociações coletivas tinham seu espaço de influência reduzida sobre a demanda por trabalho de parte das organizações ou mesmo no diálogo com o governo.
Além disso, também como um dado associado ao ambiente econômico e político do País, há baixíssima capacidade ou disposição de diálogo ou de articulação do Governo Federal para os assuntos voltados ao mercado de trabalho.
A extinção do Ministério do Trabalho e a subordinação dos seus antigos assuntos a uma secretaria do Ministério da Economia dão uma noção clara da baixa prioridade política que o mercado de trabalho em sentido geral tem nesse período.
Também sinal da fraqueza da agenda do trabalho do ponto de vista mais geral do Governo Federal foi a demora em conceber e propor mecanismos para manutenção dos empregos por parte das empresas. Neste caso, dada a emergência do momento, o governo lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda diante dos impactos da Covid-19. No pacote aprovado no Congresso Nacional em 30 de março, houve o Projeto de Lei 1.066/2020, instituindo a Renda Básica de Emergência. O projeto foi sancionado pelo presi- 10 temas de economia aplicada temas de economia aplicada 11 abril de 2020 dente da República em 1º de abril último e prevê um benefício de R$ 600,00 mensais a trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Além disso, O Governo Federal enviou para o Congresso Nacional, com data de 1º de abril de 2020, a Medida Provisória nº 936, com o objetivo declarado de, em curto prazo, manter empregos e a remuneração dos trabalhadores, alcançados pelo impacto da epidemia de coronavírus sobre as atividades econômicas. A MP autorizava a redução temporária da jornada de trabalho e dos salários, na mesma proporção, bem como a suspensão dos contratos de trabalho, oferecendo aos trabalhadores um benefício pago pelo Governo Federal que cobriria parcela da perda de rendimentos durante esse período.
Tais iniciativas se assemelharam às de outros países no objetivo geral e à orientação da Organização Internacional do Trabalho aos países para enfrentamento da pandemia (ILO, 2020).
Entretanto, os primeiros estudos demonstram que as propostas do governo brasileiro têm menor cobertura tanto na garantia do emprego quanto na da remuneração (DIEESE, 2020a). Nesse sentido, cabe ainda assinalar que a falta de prontidão no encaminhamento de propostas ao Congresso da parte do Governo Federal já foi um elemento crucial em termos de elevação de incerteza e determinador de perdas ao ambiente econômico geral e, principalmente, aos trabalhadores.
Dados iniciais apontam que nas primeiras semanas de abril de 2020 a busca pelo benefício de R$ 600,00 já chegou perto de 40 milhões de pedidos − um contingente próximo do volume de trabalhadores posicionados na base mais fragilizada do mercado de trabalho.
4. E No Entanto, Se Move…
A inércia do Governo Federal na reação à crise, na verdade, não se restringiu apenas ao mercado de trabalho. Deixando de lado os conflitos do Poder Executivo mesmo dentro da estratégia de enfrentamento da crise pelo Ministério da Saúde, ainda foi possível verificar o alto nível de relutância do Ministério da Economia em conceber programas de intervenção mais geral na economia. Desde a necessidade de socorrer setores econômicos específicos (p.e. empresas de transporte, hotéis) até a tomada pura e simples da responsabilidade de coordenação dos esforços pela manutenção dos fluxos de recursos para Estados e municípios, o que se observa é a resistência da equipe econômica em abandonar seu viés fiscalista. Entre os observadores econômicos do lado de fora do governo, de um lado ao outro do arco das escolas econômicas há um consenso de que estamos diante de uma crise que pede outros parâmetros fora dos manuais liberais de políticas públicas.³
Dentro desta perspectiva não surpreende a dificuldade em viabilizar mais agilmente algo também para o mercado de trabalho. Os atores econômicos mais organizados, percebendo esse vácuo, tomaram iniciativas.
Da parte das empresas, um movimento encabeçado por organizações de grande porte divulgou sua posição por assegurar a manutenção de empregos no curtíssimo prazo ainda antes da divulgação das medidas do governo. A imprensa divulga que este grupo de empresas já supera o número de três mil (https://www.naodemita. com/). São empresas que na linha de frente da gestão de recursos humanos optaram por preservar seu capital humano diante da ameaça imediata da queda dos negócios. O número ainda é pequeno diante do quadro geral de agravamento da economia, mas simbólico da direção que deveria ser dada para o tratamento da questão tanto no âmbito privado quanto no público.
De outra parte, nas últimas semanas têm sido assinados acordos coletivos pela manutenção do emprego em setores importantes como o do Comércio − em áreas como a de supermercados e revenda de veículos. Acordos coletivos também têm sido observados junto 12 temas de economia aplicada temas de economia aplicada 13 abril de 2020 ao setor de transportes (aviação), setor hoteleiro, indústria química e junto às montadoras de veículos (que como se sabe, têm forte poder sinalizador para sua cadeia produtiva) (DIEESE, 2020b). Em movimento contrário à ação sindical, o Supremo Tribunal Federal deu aval aos acordos individuais de cortes de salários. Nesse caso, o ganho na agilidade de obtenção dos acordos certamente ocorrerá em situação de maior fragilidade do trabalhador frente à empresa.
5. A Partir de Agora e Para Depois…
Desde fins de fevereiro, o tempo tem passado rápido ou devagar, a depender do ponto de vista do que se discute. Quando nos referimos à chegada da pandemia e à perspectiva de sua superação, evidentemente temos observado que o tempo está se arrastando e testando a sociedade e a economia aqui e no mundo.
Quando o ponto de vista é o econômico e alcança o mercado de trabalho a percepção é de que tudo está passando rapidamente. Esta sensação liga-se aos tempos de incerteza – tanto de trabalhadores quanto de empregadores, no que se refere aos nossos vínculos de contratação, tanto na forma, duração ou mesmo remuneração.
Em tempos de incerteza, como se sabe, a tarefa principal do Estado é alinhar as expectativas e sinalizar os caminhos até a saída da crise. Especialmente com relação ao mercado de trabalho, como aspecto também importante, há que se notar que por uma questão de formação histórica, econômica e política há ainda um baixo protagonismo dos atores subnacionais como Estados e municípios na questão do trabalho.
Em outras palavras, ainda que os efeitos sociais e econômicos da crise sejam verificados no nível de Estados e municípios, é no nível federal que o principal da estratégia de enfrentamento à crise deve se alojar.
No caso brasileiro, a orientação de flexibilização da contratação do mercado de trabalho encontrou-se agora com a falta de contrapartida de instituições ou políticas públicas de real apoio aos empreendedores individuais − os chamados PJs e imensa miríade de pessoas que se espalham pelas franjas do mercado de trabalho precário.
A OIT, em suas orientações para o tratamento da crise nos mercados de trabalho gerada a partir da pandemia, recomenda a proteção inconteste à renda e ao trabalho, além da necessidade de diálogo social para melhor acomodação das demandas de todos os atores econômicos.
Em síntese, o ambiente institucional para o enfrentamento dessa crise exige coordenação de esforços, articulação de ações e capacidade de diálogo nesse momento e para a superação da crise.
O jogo agora deveria ser o de redução de perdas, mas considerando fortemente a possibilidade de que as perdas de alguns setores sirvam para minorar prejuízos ainda maiores de outros mais frágeis.
A gravidade do momento tem que levar a uma mudança drástica no modus operandi recente do Governo Federal. Mais do que uma opção, é uma necessidade incontornável.
Referências
DE STEFANO, V. The rise of the “just-intime workforce”: on-demand work, crowdwork and labour protection in the “gig-economy”. Inclusive Labour Markets, Labour Relations and Working Conditions Branch. Conditions of Work and Employment Series n. 71. Geneva: ILO, 2016.
DIEESE − Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda diante dos impactos da Covid-19. Nota Técnica Número 232. DIEESE: São Paulo, 03/04/2020a.
______. Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia do coronavírus – Covid 19. Estudos e Pesquisas nº 91,16/04/2020b.
IBGE. Indicadores IBGE. Pesquisa Nacional Por Amostra De Domicílios Contínua – PNAD Contínua. Principais destaques da evolução do mercado de trabalho no Brasil 2012-2019. IBGE: Rio de Janeiro, 2020.
ILO – International Labor Organization. ILO Standards and COVID-19 (coronavirus) – FAQ – Key provisions of international labour standards relevant to the evolving COVID-19 outbreak – Normes – Version 1.2. Disponível em: https://www.ilo.org/ global/standards/WCMS_739937/lang–en/index.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.
IMF – International Monetary Fund. World Economic Outlook Reports. World Economic Outlook, April 2020, Chapter 1.
LUQUE, C.A.; SILBER, S.D.; LUNA, F. V.; ZAGHA, R. Reagindo à crise – Não faz sentido diferenciar problemas de liquidez de problemas de solvência. Disponível em: https://valor.globo.com/ opiniao/coluna/reagindo-a-crise.ghtml. Acesso em: 13 abr. 2020.
PASTORE, A. C. Precisamos de ousadia e responsabilidade. O Estado de S. Paulo, 12 abr.2020. Disponível em: https://digital.estadao. com.br/o-estado-de-s-paulo/20200412. Acesso em: 12 abr. 2020.
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1 A cada dia, no entanto, novas projeções bem mais pessimistas de crescimento econômico são divulgadas por áreas técnicas de bancos e outras instituições. Estudo internacional do FMI projeta uma queda do PIB para o Brasil de 5,3% para 2020 e crescimento de 2,9% para 2021 (IMF, 2020).
2 A gig economy envolve principalmente o crowdwork − trabalho em equipe e “trabalho sob demanda por aplicativos”. O crowdwork se dá pela realização de tarefas por meio de plataformas online, de modo a colocar em contato virtual um número indefinido de organizações e indivíduos – clientes ou trabalhadores por meio da internet. O trabalho sob demanda de aplicativos diz respeito à realização de trabalho em setores como transporte, limpeza, correspondência e atividades administrativas. Essa forma de trabalho também é viabilizada por meio de aplicativos gerenciados por empresas que desta maneira interferem na definição de padrões de qualidade de serviço e na seleção e gerenciamento da força de trabalho (DE STEFANO, 2016).
3 Entre vários exemplos recentes, ver Pastore (2020), Luque, Silber, Luna e Zagha (2020) ou Jean Tirole em entrevista disponível em: https://valor.globo.com/eu-e/noticia/2020/04/17/jean-tirolepremio-nobel-de-economia-aponta-saidas-para-a-crise.ghtml. Acesso em: 17 abr.2020.
(*) O autor agradece as sugestões e comentários de Graziella Maria Comini e Maria Sylvia Macchione Saes, professoras da FEA-USP. A elas não cabem quaisquer responsabilidades pelas falhas contidas neste texto. (E-mail: wamorim@usp.br)